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Nos termos do Decreto Federal nº 7.830/2012, que dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural, é correto afirmar:
O órgão ambiental competente deverá realizar vistorias de campo sempre que julgar necessário para verificação das informações declaradas.
Caso detectadas pendências nas informações declaradas, o órgão responsável poderá notificar o requerente, para prestar informações complementares promovendo, assim, a correção e adequação das informações prestadas.
A inscrição no CAR, obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, tem natureza homologatória e permanente.
Enquanto não houver manifestação do órgão competente acerca de pendências ou inconsistências nas informações declaradas e nos documentos apresentados para a inscrição no CAR, será considerada efetivada a inscrição do imóvel rural no CAR.
O CAR deverá contemplar os dados do proprietário ou responsável direto pelo imóvel rural, contendo a localização das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Comum, das Áreas com Espécies Exóticas e da localização das Reservas Legais.


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