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Conforme o Decreto nº 8.235/2014 − Regularização Ambiental, após a solicitação de adesão ao Programa de Regularização Ambiental, o proprietário ou possuidor do imóvel rural assinará termo de compromisso que deverá conter:
I. O nome, a qualificação e o endereço das partes compromissadas ou dos representantes legais.
II. Detalhes sobre o tipo de cultura ou atividade agrícola desenvolvida na propriedade.
III. Identificação detalhada de todas as pessoas envolvidas na gestão da propriedade.
Está CORRETO o que se afirma:
Apenas no item I.
Apenas no item II.
Apenas nos itens I e III.
Em todos os itens.
O Decreto 7.029/2009 instituiu o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado "Programa Mais Ambiente". Embora esse Decreto tenha sido revogado pelo Decreto 7.830/2012, sua criação previa a anistia de multas por crimes ambientais aos produtores rurais que aderissem ao programa Mais Ambiente. Considerando o programa Mais Ambiente e a época de sua criação, analise as afirmativas a seguir:
I. O programa Mais Ambiente foi criado com o objetivo de apoiar a regularização ambiental de pequenos e médios produtores e fornecer assistência técnica, distribuição de mudas e sementes, capacitação e ações de educação ambiental.
II. A adesão ao programa Mais Ambiente suspendeu a cobrança das multas aplicadas em decorrência de crimes ambientais, como desmatamento ilegal e descumprimento de recuperação de áreas degradadas.
III. Embora a anistia tenha sido concedida aos pequenos e médios produtores, o programa não impedia novas autuações por reincidência ou acometimento de outros crimes ambientais para quem aderisse à iniciativa do governo.
Assinale
se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
se todas as afirmativas estiverem corretas.
O Programa Mais Ambiente, nome dado ao Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, cujo objetivo foi promover e apoiar a regularização ambiental de imóveis, foi estabelecido pelo Decreto 7.029/2009 e revogado pelo Decreto 7.830/12. No entanto, o Decreto 8.235/14 estabeleceu as normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) dos Estados e do Distrito Federal, de que tratava o Decreto 7.830/12, e instituiu o Programa Mais Ambiente Brasil. Considerando o que cita o Decreto 8.235/14, sobre o Programa Mais Ambiente Brasil, é incorreto afirmar que
o objetivo desse Programa foi apoiar, articular e integrar os PRA dos Estados e do Distrito Federal, em atendimento ao disposto no art. 59 da Lei 12.651, de 2012.
as despesas com a execução das atividades desse programa e suas ações correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento dos Estados, do Distrito Federal e do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
a coordenação desse Programa ficou sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente.
esse Programa passou a ser composto de ações de apoio à regularização ambiental de imóveis rurais, em especial: educação ambiental; assistência técnica e extensão rural; produção e distribuição de sementes e mudas; e capacitação de gestores públicos envolvidos no processo de regularização ambiental dos imóveis rurais nos Estados e no Distrito Federal.
De acordo com o Decreto nº 8.235/2014 – Regularização Ambiental, o Programa Mais Ambiente Brasil será composto de ações de apoio à regularização ambiental de imóveis rurais, em especial, EXCETO:
Educação ambiental.
Assistência técnica e extensão rural.
Produção e distribuição de sementes e mudas.
Divulgação para o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Capacitação de gestores públicos envolvidos no processo de regularização ambiental dos imóveis rurais nos Estados e no Distrito Federal.
Assinale a alternativa correta considerando o âmbito do Decreto Federal no 8.235/14.
Os programas de regularização ambiental a que se refere o Decreto restringem-se exclusivamente às áreas de Reserva Legal das propriedades rurais.
Consideram-se áreas prioritárias as unidades de conservação de domínio público sem pendências de regularização fundiária.
A capacitação de gestores públicos envolvidos no processo de regularização ambiental dos imóveis rurais nos Estados e no Distrito Federal está entre ações de apoio à regularização ambiental de imóveis rurais do Programa Mais Ambiente Brasil.
Os proza|gramas de regularização ambiental a que se refere o Decreto restringem-se exclusivamente às áreas de Preservação Permanente das propriedades rurais.
Os programas de regularização de terras dos Estados e do Distrito Federal, tratados no Decreto, não se aplicam para o caso de território de uso coletivo titulado ou concedido aos povos ou comunidades tradicionais.


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O estabelecimento de normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental (PRA), são regulamentadas pelo Decreto n° 8.235, de 5 de maio de 2014. Com essa consideração, assinale a alternativa incorreta.
Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais deverão inscrever seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A inscrição no CAR é realizada por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR)
Realizada a inscrição no CAR, os proprietários ou os possuidores de imóveis rurais com passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito poderão proceder à regularização ambiental mediante adesão ao PRA, com base na legislação pertinente
O órgão competente poderá utilizar recursos tecnológicos para verificar o cumprimento das obrigações assumidas pelo proprietário ou possuidor rural no termo de compromisso definido pelo PRA
Após a assinatura do termo de compromisso, o órgão competente fará a inserção provisória no SICAR das informações até que todas as obrigações de regularização ambiental sejam sanadas
Enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso pelos proprietários ou possuidores de imóveis rurais, ficará suspensa a aplicação de sanções administrativas, associadas aos fatos que deram causa à celebração do termo de compromisso
Nos termos do Decreto Federal nº 7.830/2012, que dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural, é correto afirmar:
O órgão ambiental competente deverá realizar vistorias de campo sempre que julgar necessário para verificação das informações declaradas.
Caso detectadas pendências nas informações declaradas, o órgão responsável poderá notificar o requerente, para prestar informações complementares promovendo, assim, a correção e adequação das informações prestadas.
A inscrição no CAR, obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, tem natureza homologatória e permanente.
Enquanto não houver manifestação do órgão competente acerca de pendências ou inconsistências nas informações declaradas e nos documentos apresentados para a inscrição no CAR, será considerada efetivada a inscrição do imóvel rural no CAR.
O CAR deverá contemplar os dados do proprietário ou responsável direto pelo imóvel rural, contendo a localização das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Comum, das Áreas com Espécies Exóticas e da localização das Reservas Legais.
De acordo com o Decreto Federal n.º 7.830/12, entende-se por área degradada
a área que se encontra alterada em função de impacto antrópico, sem capacidade de regeneração natural.
o espaço de produção convertido para o uso alternativo do solo sem nenhuma exploração produtiva há pelo menos dez meses.
o espaço caracterizado como área de pousio.
corpo de área lótica que possui escoamento superficial após os períodos de precipitação.
área com vegetação em estágio primário avançado de degeneração.