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A partir da Lei 11.788/2008, que regulamenta o estágio supervisionado curricular em Serviço Social,
“Realizar encontros sistemáticos, com periodicidade definida (semanal ou quinzenalmente), individuais e/ou grupais com os(as) estagiários(as), para acompanhamento das atividades de estágio e discussão do processo de formação profissional e seus desdobramentos, bem como de estratégias pertinentes ao enfrentamento das questões inerentes ao cotidiano profissional” é uma atribuição:
do supervisor de campo.
do supervisor acadêmico.
dos estagiários.
do coordenador do curso.
do coordenador da instituição de estágio.