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O Estatuto da Igualdade Racial contém um capítulo que trata sobre os meios de comunicação. Dentro do previsto, nesse sentido, na legislação em referência, é correto afirmar que
a produção veiculada pelos órgãos de comunicação poderá valorizar, se for de sua vontade e quando possível, a herança cultural e a participação da população negra na história do País.
na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, excluindo-se as peças publicitárias divulgadas por esses meios, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada, porém, qualquer discriminação étnica.
os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista federais deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário.
mesmo nas produções de filmes e programas destinados a emissoras de televisão que tratem de um grupo étnico específico, como indígenas ou orientais, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada, porém, qualquer discriminação étnica.
a administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista federais, estaduais e municipais têm a faculdade de incluir, nas especificações para contratação de serviços de consultoria, conceituação, produção e realização de filmes, programas ou peças publicitárias, a prática de iguais oportunidades de emprego para os negros, nas atividades relacionadas com o projeto ou serviço contratado.