De acordo com a Lei 8027/1990, são faltas administrativas puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:
I - Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;
II - Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
III - Praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente;
IV - Apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses.
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