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Segundo a Lei Complementar Federal n.º 80/1994, são prerrogativas conferidas aos membros da Defensoria Pública
intimação por publicação no Diário da Justiça eletrônico em qualquer processo e grau de jurisdição, mas não em instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.
intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.
intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, sem direito a prazo em dobro.
intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, mas não em instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.
intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, mas não em instância administrativa, sem direito a prazo em dobro.