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De acordo com a Lei nº 9.261, de 10 de janeiro de 1996, o Técnico em Secretariado é:
1. O profissional portador de certificado de conclusão de curso de Secretariado, em nível de 2º grau.
2. O portador de certificado de conclusão do 2º grau que, na data da vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionadas no art. 5º desta Lei.
3. O profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, legalmente reconhecido, ou diplomado no exterior por curso superior de Secretariado, cujo diploma seja revalidado na forma da lei.
4. O portador de certificado de conclusão do 2º grau que, na data da vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta meses, das atribuições mencionadas no art. 5º desta Lei.
Somente a alternativa 2 está correta.
Somente as alternativas 3 e 4 estão corretas.
Somente as alternativas 1 e 2 estão corretas.
Todas as alternativas estão corretas.
Nenhuma alternativa está correta.