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A sociedade empresária Ômega, de grande porte, responde a processo administrativo de responsabilização (PAR) para apuração de sua responsabilidade administrativa pela eventual prática de ato lesivo à Administração Pública Federal, consistente em dar, diretamente, vantagem indevida a agente público e obter benefícios ilícitos. No curso do PAR, a pessoa jurídica investigada apresentou, em sua defesa, informações e documentos referentes à existência e ao funcionamento de programa de integridade.
Consoante dispõe o Decreto nº 8.420/2015, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013, para a dosimetria das sanções a serem aplicadas, a comissão processante deverá examinar o programa de integridade apresentado, quanto a sua existência e aplicação, segundo alguns parâmetros, como:
desconsiderando a transparência da pessoa jurídica quanto a doações para candidatos e partidos políticos;
desconsiderando o porte e as especificidades da pessoa jurídica, como a quantidade de funcionários, empregados e colaboradores;
desconsiderando o porte e as especificidades da pessoa jurídica, como o setor do mercado em que atua e os países em que atua, direta ou indiretamente;
considerando o comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, excluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa;
considerando os canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé.


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