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No que se refere à Lei n º 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, assinale a alternativa CORRETA.
Da sentença, incluída a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
Não se admitirá sentença condenatória por quantia líquida, ainda que genérico o pedido.
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
No recurso, as partes poderão ser representadas por advogado.
O acesso ao Juizado Especial dependerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.