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As competências específicas da guarda municipal estão previstas no artigo 5º da Lei Federal 13.022/2014, assinale a alternativa incorreta quanto à competência da Guarda Municipal elencadas no referido artigo:
Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários.
Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades.
Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município, do Estado e da União.
Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais.
Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário.