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Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência em seu Art. 9º, a pessoa com deficiência não tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
proteção e socorro em quaisquer circunstâncias
curatela e interdição
atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público
acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis
recebimento de restituição de imposto de renda