Imagem de fundo

A competência geral das guardas municipais está descrita em

A competência geral das guardas municipais está descrita em


A

Proteger os bens, os serviços, os logradouros públicos municipais e as instalações do município.


B

Auxiliar os agentes de trânsito dos municípios na autuação de condutores infratores e zelar por todos os bens e equipamentos públicos.


C

Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais.


D

Atuar, preventiva e permanentemente, no território do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais.


E

Colaborar, de forma integrada, com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.