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O controle externo das atividades da Guarda Municipal será exercido
pelo poder legislativo municipal, com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria.
pela controladoria geral do município, que exercerá o controle das atividades do órgão, proporá soluções, oferecerá recomendações e informará os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 150 (cento e cinquenta) servidores da guarda e em todas que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro.
por ouvidoria, independente, em relação à direção da respectiva guarda, de qualquer que seja o número de servidores da Guarda Municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes.
pelas polícias militares quanto ao controle das operações de combate à criminalidade.