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O exercício das atribuições dos cargos da Guarda Municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.
Sobre a formação e capacitação dos guardas municipais, é incorreto afirmar:
A matriz curricular nacional poderá ser adaptada para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.
A criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal é facultada ao município.
Os municípios que possuem mais de 500 (quinhentos) guardas são obrigados, por lei, a estruturar e manter centro de formação e treinamento, bem como promover regularmente instrução continuada.
Os municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando à formação, ao treinamento e ao aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal.
O Estado poderá, mediante convênio com os municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos municípios conveniados.