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A Lei nº 13.185/2015, ao instituir o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), estabelece, no artigo 4º, parágrafo VII, que um dos objetivos do Programa é a promoção da cidadania nos marcos de uma cultura de paz. No ambiente escolar, tal cultura se efetiva a partir do diálogo e da:
punição disciplinar para conter problemas
intolerância para ampliar atritos
mediação para solucionar conflitos
ação unilateral para adiar enfrentamentos