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À luz da Lei n.o 13.709/2018, julgue os itens de 101 a 110.
Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, que serão tratados exclusivamente dentro do órgão e estritamente para a finalidade de realização de estudos e pesquisas e que serão mantidos em ambiente controlado e seguro, conforme práticas de segurança previstas em regulamento específico e que incluam, sempre que possível, a anonimização ou a pseudonimização dos dados, bem como considerem os devidos padrões éticos relacionados a estudos e pesquisas.
Certo
Errado