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De acordo com a Lei 7.273/1984, que dispõe sobre a Busca e Salvamento de Vida Humana em Perigo no Mar, nos Portos e nas Vias Navegáveis Interiores, é INCORRETO afirmar, que:
o pedido de auxílio de serviço de busca e salvamento será comunicado pela Autoridade Naval às embarcações brasileiras que estejam nas proximidades da área.
a determinação do Armador ou proprietário ou de terceiros, para não prestar os serviços de busca e salvamento, não isenta o comandante dessa obrigatoriedade.
o auxílio para o serviço de busca e salvamento poderá consistir em simples comunicação do fato à Autoridade Naval, ou em providências que possibilitem o recebimento da informação, em tempo hábil, por essa autoridade.
o Comandante deverá lançar no Diário de Navegação, ou em documento similar, as razões que o levaram a decidir pela impossibilidade ou não necessidade da prestação dos serviços de busca e salvamento de vida humana em perigo no mar, nos portos ou nas vias navegáveis interiores.
o Ministério da Marinha poderá delegar a execução de serviço de busca e salvamento a outros órgãos federais, estaduais, municipais e, por concessão, a particulares, em áreas definidas de jurisdição.