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O Inquérito Administrativo (IA), previsto no Art.9º do...

O Inquérito Administrativo (IA), previsto no Art.9º do RLESTA, tem como escopo a apuração de fatos, não enquadrados como fatos ou acidentes da navegação, que tenham chegado ao conhecimento da Autoridade Marítima, para a constatação de possível infração e o seu autor material, conforme preconizado na NORMAM-07\DPC. Sendo assim, o Inquérito Administrativo deverá ser concluído no prazo de


A

trinta dias, prorrogável por mais trinta dias, pela autoridade instauradora.


B

trinta dias, prorrogável por mais trinta dias, pelo Distrito Naval.


C

sessenta dias, prorrogável por mais trinta dias, pela autoridade instauradora.


D

noventa dias, prorrogável em até 1 ano, pelo Distrito Naval.


E

noventa dias, prorrogável por mais trinta dias, pelo Distrito Naval.