

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Inquérito Administrativo (IA), previsto no Art.9º do RLESTA, tem como escopo a apuração de fatos, não enquadrados como fatos ou acidentes da navegação, que tenham chegado ao conhecimento da Autoridade Marítima, para a constatação de possível infração e o seu autor material, conforme preconizado na NORMAM-07\DPC. Sendo assim, o Inquérito Administrativo deverá ser concluído no prazo de
trinta dias, prorrogável por mais trinta dias, pela autoridade instauradora.
trinta dias, prorrogável por mais trinta dias, pelo Distrito Naval.
sessenta dias, prorrogável por mais trinta dias, pela autoridade instauradora.
noventa dias, prorrogável em até 1 ano, pelo Distrito Naval.
noventa dias, prorrogável por mais trinta dias, pelo Distrito Naval.