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Situação frequente na qual alguns indivíduos em meios de comunicação veiculam discurso que incita ao desprezo a práticas fundadas em religiões de matriz africana é definida como
racismo estrutural, que pode gerar danos morais coletivos e individuais, sendo que a responsabilidade pode atingir os indivíduos que praticaram os atos discriminatórios e também os Entes Públicos que não coibirem tal conduta.
racismo estrutural, que pode gerar danos morais coletivos, não se cogitando de danos individuais em razão da natureza transindividual do bem jurídico tutelado, sendo que a responsabilidade pode atingir os indivíduos que praticaram os atos discriminatórios, mas o Estado não pode ser responsabilizado por se tratar de conduta exclusiva de terceiros.
racismo individual, que pode gerar danos morais individuais àqueles ofendidos, não se cogitando de danos morais coletivos em razão da natureza individual do bem jurídico tutelado, sendo que a responsabilidade pode atingir os indivíduos que praticaram os atos discriminatórios, bem como os Entes Públicos que não coibirem tal conduta.
racismo estrutural, que pode gerar danos morais coletivos, não se cogitando de danos individuais em razão da natureza transindividual do bem jurídico tutelado, sendo que a responsabilidade pode atingir os indivíduos que praticaram os atos discriminatórios e também os Entes Públicos que não coibirem tal conduta.
de exercício regular da liberdade de manifestação do pensamento, de modo que não há qualquer responsabilidade advinda do exercício regular de um direito constitucionalmente assegurado, mesmo porque não há confundir-se discurso que incita ao desprezo com o discurso de ódio.