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O Decreto nº 6.514, de 22 de Julho de 2008, dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. A esse respeito, na Subseção I, Artigo 5°, a "sanção de advertência poderá ser aplicada, mediante a lavratura de auto de infração" refere-se às infrações:
administrativas de maior lesividade ao meio ambiente, garantidos a ampla defesa e o contraditório.
administrativas de menor lesividade ao meio ambiente, garantidos a ampla defesa e o contraditório.
administrativas de menor lesividade ao meio ambiente, vedado a ampla defesa e o contraditório.
penais de maior lesividade ao meio ambiente, vedados a ampla defesa e o contraditório.