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De acordo com a Lei Federal 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, a gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes, EXCETO:
Reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão.
Proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários.
Natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino.
Garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal,
Desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais.