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“Ministrar em nível de educação superior cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas à formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional”.
De acordo com a Lei n. 11.892/2008, que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, a norma prevista refere-se:
à estrutura dos Centros Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
ao objetivo dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
à característica dos Centros Federais de Educação Tecnológica.
à finalidade dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.