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Segundo as leis n. 7.377, de 30/09/85 e n. 9.261, de 10/01/96, é considerado Técnico em Secretariado:
O profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, reconhecido na forma de Lei, ou diplomado no exterior por curso de Secretariado, cujo diploma seja revalidado no Brasil, na forma de Lei.
O portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionados no art. 4º desta Lei.
O profissional diplomado no Brasil por curso superior de Letras, reconhecido na forma de Lei, ou diplomado no exterior por curso de Letras, cujo diploma seja revalidado no Brasil, na forma de Lei.
O profissional portador de certificado de conclusão de curso de Secretariado em nível de 2º grau, ou ser portador de certificado de conclusão do 2º grau que, na data de início da vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionados no art. 5º. desta Lei.