

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Decreto n. 5.824, de 29 de junho de 2006, estabelece os procedimentos para a concessão do incentivo à qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação. Sobre o incentivo à qualificação assinale a alternativa CORRETA:
O Incentivo à Qualificação será concedido apenas aos servidores ativos.
Em duas hipóteses poderá haver redução do percentual de Incentivo à Qualificação percebido pelo servidor: aposentadoria e aos instituidores de pensão.
O Incentivo à Qualificação será devido ao servidor após a publicação do ato de concessão, com efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento na IFE - Instituição Federal de Ensino.
Os percentuais para a concessão do Incentivo à Qualificação são: 1% para cada 12 meses de contribuição.