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Q promove ação com pedido anulatório de lançamento fiscal aduzindo inúmeros defeitos no ato estatal administrativo. Nos termos da Lei no 6.830/1980, a ação anulatória de débito fiscal deve ser precedida de depósito.
Na interpretação mais adequada dos tribunais, esse depósito é
facultativo
condição da ação
medida antielisiva
exigível por decisão do magistrado
equivalente ao realizado na ação de consignação