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Um cidadão resolve atualizar os seus cadastros em inúmeras plataformas, mediante a modificação de suas senhas, consideradas fracas pelo sistema.
Nos termos da Lei no 14.129/2021, fica estabelecido como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos o número de inscrição no
Documento Nacional de Identificação
Cadastro de Pessoas Físicas
Documento de Identificação do Trabalhador
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica