Imagem de fundo

O tratamento de dados pessoais de crianças e de...

O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente, para tal:


A

deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.


B

os controladores deverão manter em sigilo a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos.


C

poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento específico de pelo menos um dos pais ou responsável legal quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados e guardados em bancos de dados próprios informando a quem manifestar interesse pelas informações.


D

o controlador deve realizar todos os máximos esforços para verificar que o consentimento a que se dado por pelo menos um dos pais foi dado pelo responsável pela criança, considerada a confiança em quem prestou a informação.