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O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo possui o Conselho Superior – CONSUP, que é um órgão colegiado que tem por finalidade analisar e regular as diretrizes de atuação do Instituto Federal de São Paulo, no âmbito acadêmico e administrativo, tendo como finalidade o processo educativo de excelência.
Considerando a Lei nº 11.892, de 29/12/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e designa a criação do Conselho Superior, é correto o que se afirma em:
O Conselho Superior é um órgão de caráter somente consultivo, será composto somente pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.
O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.
Poderão candidatar-se a presidente do Conselho Superior os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que possuem o título de doutor
Visando à autonomia do Conselho Superior, o reitor não poderá presidi-lo, devendo realizar uma eleição em sua comunidade para a escolha do presidente do conselho.