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Conforme a Portaria nº 2.968/2015/IFSP: “As ações de extensão são uma via de mão dupla com a sociedade, que proporciona a relação de diálogo entre conhecimentos acadêmicos e conhecimentos tradicionais, enriquecendo o processo educativo e possibilitando a formação de consciência crítica tanto da comunidade interna do IFSP (docentes, discentes e técnicos-administrativos), quanto dos diversos atores sociais envolvidos”.
Considerando a Lei nº 11.892, de 29/12/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, em relação aos objetivos dos Institutos Federais no que tange as atividades de extensão, é correto o que se afirma em:
As atividades de extensão somente poderão ser ministradas em nível de educação superior, exclusivamente para cursos de licenciatura.
Desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos.
As atividades de extensão somente poderão ser ministradas em cursos de pós-graduação strictu sensu e lato sensu, exclusivamente voltados a cursos tecnológicos.
Desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais. Além disso, somente poderão ser ministradas em cursos técnicos.