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Do mandato dos membros do CFEP, das eleições para renovação do terço e das substituições dos conselheiros, assinale a alternativa INCORRETA.
O mandato dos membros do CFEP será de três anos, não podendo ser renovado.
A convocação para as eleições será feita pelo CFEP, dentro do prazo de 90 dias, antes do término do respectivo mandato.
O CFEP baixará e publicará normas para as eleições.
O membro do Conselho que tiver necessidade de se ausentar da sede por prazo superior a 30 dias, poderá ser licenciado a pedido, por deliberação do plenário.
Os membros do CFEP serão substituídos nos casos de faltas, impedimentos ou vacância pelos suplentes, na ordem de voto por estes obtidos e em caso de número igual de votos, por aquele que for escolhido em escrutínio secreto do plenário.