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Dispõe a Lei nº 11.091/2005 que "o desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, ex...

Dispõe a Lei nº 11.091/2005 que "o desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional".

No que se refere às formas de desenvolvimento na carreira previstas pela mencionada legislação, pode-se dizer que


A

será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.


B

Progressão por Capacitação Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 3 (três) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.


C

a mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento acarretará mudança de nível de classificação.


D

a liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado não está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.


E

nível de classificação deve ser compreendido como posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso.