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Conforme Lei n.4947, de 6 de abril de 1966, alterada pela Lei n.10267, de 28 de agosto de 2001, em seu artigo 22, parágrafo 7º - Os serviços de registro de imóveis ficam obrigados a encaminhar ao INCRA as modificações ocorridas nas matrículas imobiliárias decorrentes de mudanças de titularidade, parcelamento, desmembramento, loteamento, remembramento, retificação de área, reserva legal e particular do patrimônio natural e outras limitações e restrições de caráter ambiental, envolvendo os imóveis rurais, inclusive os destacados do patrimônio público, com periodicidade:
bimestral.
trimestral.
mensal.
semestral.
anual.