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De acordo com a Lei nº 13.431/2017, “As políticas implementadas nos sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde deverão adotar ações articuladas, coordenadas e efetivas voltadas ao acolhimento e ao atendimento integral às vítimas de violência.”
I. mínima intervenção dos profissionais envolvidos;
II. capacitação interdisciplinar continuada, preferencialmente conjunta, dos profissionais;
III. monitoramento e avaliação periódica das políticas de atendimento.
Essas ações observarão a(s) seguinte(s) diretrize(s):
somente I;
somente II;
somente I e II;
somente II e III;
I, II e III.