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Aos servidores públicos civis, a Lei nº 8.027/1990 atribuiu uma série de deveres, assim como indicou as hipóteses de faltas administrativas e suas respectivas sanções.
Conforme a mencionada lei, pode se considerar falta administrativa, punível com a pena de demissão
aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença do Presidente da República.
atribuir a outro servidor público funções ou atividades estranhas às do cargo, emprego ou função que ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedade.
manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições.
praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente.