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Nos termos do Decreto-Lei no 201/67 (Prefeitos e Vereadores), é correto afirmar, no que concerne ao processo de cassação do mandato do Prefeito, que
nas infrações político-administrativas, o Prefeito será julgado pelo Tribunal de Justiça.
a denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer pessoa, eleitor ou não, com a exposição dos fatos e a indicação das provas.
de posse da denúncia, o Presidente do Tribunal de Justiça, determinará sua publicação e consultará a Câmara dos Vereadores sobre o seu recebimento.
o denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente ou por publicação na Imprensa Oficial.
esse processo, deverá estar concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado.