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A Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, dispõe que a assistência social tem como um de seus objetivos:
a proteção à família, às instituições e às religiões
a proteção às crianças, à maternidade, à paternidade e à fraternidade
a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária
a garantia de 2 (dois) salários-mínimos de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção