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De acordo com a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e das Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica,
as pessoas com deficiência não podem ser excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e os sistemas de ensino são obrigados a matriculá-las nas escolas.
o acesso ao ensino fundamental inclusivo é facultativo às pessoas com deficiência, garantindo-se, dessa forma, o direito subjetivo à educação.
a matrícula nos cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares não é compulsória para os indivíduos que são capazes de se integrar na rede regular de ensino.
a educação especial, no sistema educacional, foi abolida com a matrícula regular dos alunos em classes regulares.
o Estado tem o dever de garantir um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, o que diverge das afirmações apresentadas pelas normativas existentes.