Imagem de fundo

Para registro das incorporações imobiliárias previstas no...

Para registro das incorporações imobiliárias previstas no parágrafo único do art. 28 da Lei no 4.591 de 1964, devem ser exigidos:


A

a assinatura do engenheiro responsável técnico nos requerimentos de registro da incorporação, ainda que tal assinatura já conste dos documentos técnicos que o instruem.


B

o projeto de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes, dispensada a apresentação do alvará de execução da obra.


C

prova de representação do incorporador pessoa jurídica, com base no contrato de constituição da sociedade, ficando dispensada verificação pelo oficial se quem requer o registro tem poderes para tanto.


D

a apresentação dos títulos de propriedade, abrangendo os últimos vinte anos, acompanhada das certidões dos registros correspondentes, de imóvel matriculado há mais de 20 anos.