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Considerando as regras e responsabilidades sobre o tratamento de dados pessoais que tocam o Poder Público, é CORRETO afirmar que
o uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público pode atender às diversas finalidades de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios da impessoalidade e da eficiência.
a LGPD (Lei 13.709/2018) autoriza o Poder Público a transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso.
as empresas públicas e as sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, em qualquer hipótese, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares, nos termos da LGPD (Lei 13.709/2018).
a LGPD (Lei 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, apenas por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
a LGPD (Lei 13.709/2018) se aplica ao tratamento de dados pessoais das pessoas jurídicas contribuintes do IR e CSLL, em nível federal, do ICMS, em nível estadual e do IPTU, em nível municipal, pelo Poder Público.