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A Lei 8246/91 aponta que a locação poderá ser desfeita nos...

A Lei 8246/91 aponta que a locação poderá ser desfeita nos seguintes casos, exceto:


A

por mútuo acordo.


B

morrendo o locador.


C

em decorrência da prática de infração legal ou contratual.


D

em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos.


E

para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las.