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Considerando o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de Educação Superior e dos cursos superiores de Graduação e de Pós-Graduação no sistema federal de ensino e especificamente os atos autorizativos, marque a alternativa CORRETA.
A Educação Superior é livre à iniciativa privada, observadas as normas gerais da educação nacional não sendo obrigatória à autorização e à avaliação de qualidade pelo Poder Público, quando abertura de novo curso.
Uma Instituição de Ensino Superior pode funcionar e ofertar curso superior independente de ato autorizativo do Ministério da Educação, mas seus diplomas somente terão validade após a autorização.
O Ministério da Educação permitirá a abertura de protocolo de ingresso e conclusão de processos regulatórios em sistema próprio, durante o ano civil, para fins de expedição dos atos autorizativos e de atos de revogação.
As modificações do ato autorizativo são vedadas ainda que em forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento de IES, autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério da Educação.
Os pedidos de ato autorizativo serão decididos com base em conceitos atribuídos ao conjunto e a cada uma das dimensões do Sinaes avaliadas no relatório de avaliação externa in loco realizada pelo Inep, consideradas as avaliações dos processos vinculados, os demais procedimentos e instrumentos de avaliação e o conjunto de elementos de instrução apresentados pelas entidades interessadas no processo ou solicitados pela Secretaria competente em sua atividade instrutória.


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