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No tocante ao marco civil da internet, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, sendo dois aspectos destacados a seguir.
I. De acordo com o Art. 13, na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, por um prazo específico, nos termos do regulamento.
II. De acordo como Art. 15, o provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, por um prazo específico, nos termos do regulamento.
Os prazos estabelecidos em I e Il são, respectivamente:
5 anos e 6 meses
5 anos e 9 meses
1 ano e 6 meses
1 ano e 9 meses