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A comissão, para o devido e regular exercício de suas...

A comissão, para o devido e regular exercício de suas funções, prevista no § 2° do art. 9 do Decreto n. 8.420/2018 e suas alterações, poderá, exceto


A

propor à autoridade instauradora a suspensão cautelar dos efeitos do ato ou do processo objeto da investigação.


B

elaborar relatório a respeito da eventual responsabilidade administrativa da pessoa jurídica e encaminhar ao Conselho de Ética dos Profissionais envolvidos.


C

solicitar a atuação de especialistas com notório conhecimento, de órgãos e entidades públicos ou de outras organizações, para auxiliar na análise da matéria sob exame.


D

solicitar ao órgão de representação judicial ou equivalente dos órgãos ou entidades lesados que requeira as medidas necessárias para a investigação e o processamento das infrações, inclusive de busca e apreensão, no País ou no exterior.