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Considerando as disposições da Lei Complementar 73/1993, é correto afirmar como competência da Consultoria-Geral da União uma das alternativas a seguir. Assinale-a.
Colaborar com o Advogado-Geral da União em seu assessoramento jurídico ao Presidente da República produzindo pareceres, informações e demais trabalhos jurídicos que lhes sejam atribuídos pelo chefe da instituição.
Editar o Regimento Interno do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.
Organizar as listas de promoção e de remoção, julgar reclamações e recursos contra a inclusão, exclusão e classificação em tais listas, e encaminhá-las ao AdvogadoGeral da União.
Emitir parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua confirmação no cargo ou exoneração.
Apreciar as representações relativas à atuação dos Membros da Advocacia-Geral da União.