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Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei no 13.709/2018, no que concerne ao tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes,
o consentimento pode ser genérico ou específico.
o consentimento deve ser dado por ambos os pais ou responsável legal.
os dados podem ser coletados sem o consentimento, se para contatar os pais ou responsável legal, podendo ser utilizados a essa finalidade.
os dados podem ser coletados sem consentimento, desde que para contatar os pais ou responsável legal, não podendo ficar armazenados.
os dados podem ser coletados, se para sua proteção, e podem ser repassados a terceiros, ambos sem consentimento.