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Segundo o Decreto nº 4.074/2002, cabe aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Saúde e do Meio Ambiente, no âmbito de suas respectivas áreas de competências:
Estabelecer o limite mínimo de resíduos e o intervalo de segurança dos agrotóxicos e afins.
Estabelecer os parâmetros somente para rótulos, e não para bulas de agrotóxicos e afins.
Estabelecer metodologias oficiais de amostragem e de análise para determinação de resíduos de agrotóxicos e afins em produtos de origem vegetal, animal, na água e no solo.
Interditar e multar todos que fracionam e reembalam os agrotóxicos e afins.
Controlar, fiscalizar e inspecionar a produção, a importação e a exportação dos agrotóxicos, seus componentes e afins, exceto os respectivos estabelecimentos.