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De acordo com o Decreto nº 4.074/2002, qual é o prazo máximo para que as empresas titulares de registro, produtoras e comercializadoras realizem o recolhimento e a destinação final das embalagens vazias, após sua devolução pelos usuários?
6 meses, a contar da data de devolução.
1 ano, a contar da data de devolução.
1 ano, a contar da data de compra do produto.
2 anos, a contar da data de devolução.
Em relação a Decreto nº 4.074/2002, analise as assertivas a seguir:
I. Regulamentou a Lei dos Produtos Orgânicos, caracterizando o que é produção orgânica e suas variantes, bem como aborda o que pode ou não pode ser utilizado como fertilizantes nas áreas.
II. Regulamentou a Lei dos Agrotóxicos, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
III. Estabelece que o uso de fertilizantes de base sintética ou mineral formulado não pode ser aplicado em áreas de produção orgânica, salvo os casos de calcário e gesso agrícola.
IV. Estabelece metodologias oficiais de amostragem e de análise para determinação de resíduos de agrotóxicos e afins em produtos de origem vegetal, animal, na água e no solo.
Quais estão INCORRETAS?
Apenas IV.
Apenas I e III.
Apenas II e IV.
Apenas III e IV.
I, II, III e IV.
Nos termos do Decreto n.º 4.074/2002, receita ou receituário é a prescrição e orientação técnica para utilização de agrotóxico ou afim, por profissional legalmente habilitado. Conforme o Art. 66 desse decreto, diversas informações deverão ser inseridas em receita específica.
Com base nisso, assinale a opção que apresenta, corretamente, as informações que devem ser inseridas em receita específica para cada cultura ou problema.
O mecanismo de ação do agrotóxico no alvo, o nome do usuário e o período de aplicação.
A concentração efetiva (CE50) do agrotóxico, a persistência do agrotóxico e o risco de deriva.
O nome químico do agrotóxico, as doses de aplicação e as quantidades totais a serem adquiridas.
A data e o local de devolução da embalagem vazia do agrotóxico recomendado.
O diagnóstico, a época de aplicação e o intervalo de segurança.
De acordo com o Decreto nº 4.074/2002, qual é a exigência legal em relação à devolução de embalagens vazias de agrotóxicos e afins pelos usuários?
A devolução deve ocorrer impreterivelmente em até um ano após a compra.
É obrigatório devolver as embalagens vazias exclusivamente aos estabelecimentos comerciais onde foram adquiridas.
É facultada ao usuário a devolução de embalagens vazias a qualquer posto de recebimento ou centro de recolhimento licenciado por órgão ambiental competente e credenciado por estabelecimento comercial.
As embalagens rígidas devem ser devolvidas sem necessidade de lavagem ou tratamento prévio, independentemente do conteúdo, nestes casos, cabe às empresas produtoras promover posteriormente a limpeza das embalagens.
De acordo com o Decreto nº 4.074/2002, que trata de agrotóxicos, assinale a alternativa correta.
O aditivo é um produto utilizado em mistura com produtos formulados para melhorar a sua aplicação.
Controle é a operação de compra, venda ou permuta dos agrotóxicos, seus componentes e afins.
O produto técnico é aquele obtido diretamente de matérias-primas por processo químico, físico ou biológico, destinado à obtenção de produtos formulados ou de pré-misturas e cuja composição contenha teor definido de ingrediente ativo e impurezas, podendo conter estabilizantes e produtos relacionados, tais como isômeros.
Entende-se como ingrediente inerte ou outro ingrediente o agente químico, físico ou biológico que confere eficácia aos agrotóxicos e afins.
Configura-se como país de procedência aquele em que o agrotóxico, componente ou afim é produzido.


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A destinação de embalagens vazias de agrotóxicos e daquelas que têm resíduos desses produtos é regulamentada pelos seguintes dispositivos legais: Lei Federal nº 7.802/1989, Lei Federal nº 9.974/2000, Decreto Federal nº 4.074/2002 e Resolução Conama nº 465/2014. Segundo a legislação, são responsabilidades das empresas comerciantes de agrotóxicos:
I. Indicar na nota fiscal o local para a devolução das embalagens.
II. Na unidade de recebimento de embalagens, receber, armazenar e emitir comprovante de devolução aos agricultores.
III. Promover a conscientização dos agricultores sobre a importância da logística reversa, orientando sobre os procedimentos corretos a serem executados.
IV. Retirar as embalagens armazenadas nas unidades de recebimento (postos e centrais de devolução).
Quais estão INCORRETAS?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas IV.
I, II, III e IV.
Nos termos do Decreto nº 4.074/2002 — Agrotóxicos, em relação à reutilização de embalagens pela empresa produtora de agrotóxicos, componentes ou afins, assinalar a alternativa CORRETA:
É vedada a reutilização de embalagens em qualquer hipótese.
É facultada a reutilização de embalagens, mediante aprovação dos órgãos federais.
É facultada a reutilização de embalagens, mediante aprovação dos órgãos municipais.
É facultada a reutilização de embalagens, independentemente de aprovação.
É obrigatória a reutilização de embalagens, independentemente de aprovação.
O cuidado no manejo dos agrotóxicos é essencial à prática agrícola. Da mesma forma que a sua utilização, tão importante quanto, é seguir as boas práticas de descarte de embalagens vazias de agrotóxicos. Considerando o Decreto nº 4.074/2002, que apresenta diversos detalhes e conceitos acerca do tema, assinale a alternativa INCORRETA.
É facultativo às empresas titulares de registro, produtoras e comercializadoras de agrotóxicos e afins, instalar e manter centro de recolhimento de embalagens usadas e vazias.
Na nota fiscal de venda dos produtos, deverá constar o endereço para devolução da embalagem vazia, devendo os usuários serem formalmente comunicados de eventual alteração no endereço.
A legislação faculta aos usuários de agrotóxicos e afins a devolução das embalagens vazias sem as respectivas tampas.
Os responsáveis por centros de recolhimento de embalagens vazias deverão manter à disposição dos órgãos de fiscalização um sistema de controle das quantidades e dos tipos de embalagens, recolhidas e encaminhadas à destinação final, com as respectivas datas.
Quando o produto não for fabricado no país, a pessoa física ou jurídica responsável pela importação assumirá, com vistas à reutilização, reciclagem ou inutilização, a responsabilidade pela destinação das embalagens vazias dos produtos importados e comercializados, após a devolução pelos usuários.
Segundo o Decreto nº 4.074/2002, as responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, em função do descumprimento do disposto na legislação pertinente a agrotóxicos, seus componentes e afins, recairão sobre:
I. O registrante que omitir informações ou fornecê-las incorretamente.
II. O produtor, quando produzir agrotóxicos, seus componentes e afins em desacordo com as especificações constantes do registro.
III. O profissional que prescrever a utilização de agrotóxicos e afins em acordo com as especificações técnicas.
IV. O comerciante, quando efetuar a venda sem o respectivo receituário, em desacordo com sua prescrição ou com as recomendações do fabricante e dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais.
Está(ão) CORRETO(S):
Todos os itens.
Somente os itens I e III.
Somente os itens I, II e IV.
Nenhum dos itens.
Em conformidade com o Decreto nº 4.074/2002, os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, manipulados, importados, exportados, comercializados e utilizados no território nacional se previamente registrados no órgão federal competente, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores de:
Agricultura, fazenda e meio ambiente.
Agricultura, saúde e meio ambiente.
Ciência, tecnologia e inovação.
Saúde, meio ambiente e relações exteriores.


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Nos termos do Decreto nº 4.074/2002 — Agrotóxicos, sobre a receita agronômica, analisar os itens abaixo:
I. Os agrotóxicos e afins só poderão ser comercializados diretamente ao usuário, mediante apresentação de receituário próprio emitido por profissional legalmente habilitado.
II. A receita deverá ser expedida em no mínimo duas vias, destinando-se a primeira ao usuário e a segunda ao estabelecimento comercial.
III. A receita destinada ao estabelecimento comercial será mantida à disposição dos órgãos fiscalizadores pelo prazo de dois anos, contados da data de sua emissão.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.
Nos termos do Decreto nº 4.074/2002 — Agrotóxicos, sobre a aplicação de sanções administrativas, analisar os itens abaixo:
I. A destruição ou a inutilização de agrotóxicos, componentes e afins nocivos à saúde humana ou animal ou ao meio ambiente serão determinadas pelo órgão competente e correrão às expensas do infrator.
II. A aplicação de multa por órgão federal competente exclui a aplicação de igual penalidade pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, em decorrência do mesmo fato.
III. A suspensão do registro, da licença ou da autorização de funcionamento do estabelecimento será aplicada nos casos de ocorrência de irregularidades reparáveis.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.
Nos termos do Decreto nº 4.074/2002 — Agrotóxicos, em relação ao licenciamento ambiental dos estabelecimentos destinados ao desenvolvimento de atividades que envolvam embalagens vazias de agrotóxicos, componentes ou afins, bem como produtos em desuso ou impróprios para utilização, assinalar a alternativa CORRETA:
O licenciamento ambiental é proibido.
O licenciamento ambiental é obrigatório.
O licenciamento ambiental é dispensado.
O licenciamento ambiental é dispensável.
O licenciamento ambiental é inexigível.
O Decreto Federal nº 4.074/2002, em seu Art. 66, Inciso IV, prevê o conteúdo da receita agronômica e descreve que as recomendações técnicas devem conter as seguintes informações, EXCETO:
Nome do(s) produto(s) comercial(ais) que deverá(ão) ser utilizado(s) e de eventual(ais) produto(s) equivalente(s).
Cultura e áreas onde serão aplicados.
Doses de aplicação e quantidades totais a serem adquiridas.
Modalidade de aplicação, com anotação de instruções específicas, quando necessário, e, obrigatoriamente, nos casos de aplicação aérea.
Capacidade de campo.
De acordo com o Decreto nº 4.074/2002, entende-se ingrediente inerte ou outro ingrediente como:
Produto ativo em relação à eficácia de agrotóxicos e similares, usado apenas como diluente.
Qualquer componente que faz parte de uma mistura ou de um produto usado para conferir características impróprias às formulações.
Elemento que entra em uma composição, um preparo ou uma mistura para dar consistência à substância.
Substância ou produto não ativo em relação à eficácia dos agrotóxicos e afins, usado apenas como veículo, diluente ou para conferir características próprias às formulações.


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Considerando-se o Decreto nº 4.074/2002, analisar os itens abaixo:
I. Entende-se como intervalo de reentrada o intervalo de tempo entre a aplicação de agrotóxicos ou afins e a entrada de pessoas na área tratada sem a necessidade de uso de Equipamento de Proteção individual (EPI).
II. Em pastagens, o intervalo de segurança ou período de carência, na aplicação de agrotóxicos ou afins, é o intervalo de tempo entre a última aplicação e o consumo do pasto.
Os itens I e II estão corretos.
Somente o item I está correto.
Somente o item II está correto.
Os itens I e II estão incorretos.
O decreto nº 10.833/2021, alterou o decreto 4.074/2002 trazendo atualizações às regras brasileiras sobre aplicação dos agrotóxicos, previstas na Lei 7.802/1989. Este novo decreto dispõe regras sobre pesquisa, experimentação, produção, embalagem e rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, propaganda comercial, utilização, importação, exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins. Sobre este novo decreto (10.833/2021), assinale a alternativa correta.
Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals) - GHS - sistema de classificação e rotulagem de produtos químicos, elaborado no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com a finalidade de harmonização global da forma de classificação e rotulagem e das frases de advertência e de alerta utilizadas para fins de comunicação do perigo dos produtos químicos
Cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, monitorar os resíduos de agrotóxicos e afins em produtos de origem vegetal
Conforme o Artigo 6º, cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, realizar a classificação toxicológica de agrotóxicos e afins e avaliar o risco à saúde decorrente do uso de agrotóxicos e afins
Foi incluso neste decreto, no artigo 1º, o item: Aplicador de agrotóxicos – pessoa física que aplica ou supervisiona a aplicação de agrotóxicos e afins
O receituário agronômico é um documento obrigatório que acompanha a compra e venda de defensivos agrícolas. De acordo com o Artigo 66 do Decreto Federal Nº 4.074/02, o receituário agronômico deverá conter, necessariamente:
I. Nome do usuário, da propriedade e sua localização; data, nome, CPF e assinatura do profissional que a emitiu, além do seu registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
II. Diagnóstico.
III. Recomendação para que o usuário leia atentamente o rótulo e a bula do produto.
IV. Recomendação técnica.
É CORRETO o que se afirma em
I, apenas.
I e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
I, II, II e IV.
Segundo o Decreto nº 4.074/2002, cabe aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Saúde e do Meio Ambiente, no âmbito de suas respectivas áreas de competências:
Estabelecer o limite mínimo de resíduos e o intervalo de segurança dos agrotóxicos e afins.
Estabelecer os parâmetros somente para rótulos, e não para bulas de agrotóxicos e afins.
Estabelecer metodologias oficiais de amostragem e de análise para determinação de resíduos de agrotóxicos e afins em produtos de origem vegetal, animal, na água e no solo.
Interditar e multar todos que fracionam e reembalam os agrotóxicos e afins.
Controlar, fiscalizar e inspecionar a produção, a importação e a exportação dos agrotóxicos, seus componentes e afins, exceto os respectivos estabelecimentos.
O Decreto nº 4.074, de 2002, dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins. Nesse decreto, é destacada a importância que a comercialização e a utilização de agrotóxicos ocorram mediante apresentação de receituário próprio emitido por profissional legalmente habilitado. Considerando que um profissional habilitado deva prescrever o receituário agronômico de combate à determinada praga em cultura específica, analise as afirmativas.
I- No receituário agronômico a ser emitido, é facultativo apresentar o diagnóstico do problema.
II- A indicação, no receituário, de precaução de uso do produto para riscos prováveis é obrigatória.
III- Fica obrigatória, no receituário agronômico, a descrição da cultura e das áreas onde serão aplicadas, bem como das doses de aplicação e quantidades totais a serem adquiridas.
IV- O registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é dispensável.
Estão corretas as afirmativas
I e II, apenas.
III e IV, apenas.
II e III, apenas.
I, II, III e IV.


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