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De acordo com o Decreto nº 4.074/2002, entende-se ingrediente inerte ou outro ingrediente como:
Produto ativo em relação à eficácia de agrotóxicos e similares, usado apenas como diluente.
Qualquer componente que faz parte de uma mistura ou de um produto usado para conferir características impróprias às formulações.
Elemento que entra em uma composição, um preparo ou uma mistura para dar consistência à substância.
Substância ou produto não ativo em relação à eficácia dos agrotóxicos e afins, usado apenas como veículo, diluente ou para conferir características próprias às formulações.