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O Decreto Federal nº 4.074/2002, em seu Art. 66, Inciso IV, prevê o conteúdo da receita agronômica e descreve que as recomendações técnicas devem conter as seguintes informações, EXCETO:
Nome do(s) produto(s) comercial(ais) que deverá(ão) ser utilizado(s) e de eventual(ais) produto(s) equivalente(s).
Cultura e áreas onde serão aplicados.
Doses de aplicação e quantidades totais a serem adquiridas.
Modalidade de aplicação, com anotação de instruções específicas, quando necessário, e, obrigatoriamente, nos casos de aplicação aérea.
Capacidade de campo.


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