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Em conformidade com o Decreto nº 4.074/2002, os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, manipulados, importados, exportados, comercializados e utilizados no território nacional se previamente registrados no órgão federal competente, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores de:
Agricultura, fazenda e meio ambiente.
Agricultura, saúde e meio ambiente.
Ciência, tecnologia e inovação.
Saúde, meio ambiente e relações exteriores.